O fato imputado data de dezembro de 2022, e a prisão preventiva ocorreu em abril de 2024. O primeiro pedido de soltura, em maio de 2024, junto à Vara de origem, foi indeferido. Seguiu-se a isso “habeas corpus” perante o TJ-MG, que em julho também foi indeferido. Aguardamos a reabertura do STJ, após recesso, para impetrar “habeas corpus” (dia 2 de agosto) e no dia 7 sobreveio liminar determinando a imediata soltura do acusado, acatando a tese defensiva sobre ausência de contemporaneidade entre fato e denúncia (ação penal).
Os alvos da operação são ligados a uma suposta organização criminosa virtual que, segundo a denúncia, realizaria crimes cibernéticos. Cinco mandados foram cumpridos em Curitiba e São José dos Pinhais, no Paraná, e outros em Minas Gerais. Os celulares usados pelos suspeitos também foram apreendidos.
Matéria sobre o tema publicada no portal G1.

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“O fato imputado data de dezembro de 2022, e a prisão preventiva ocorreu em abril de 2024”
O fato imputado data de dezembro de 2022, e a