O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais podem ser realizados em cartório, mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão, tomada em 20 de agosto, visa simplificar e acelerar esses processos, eliminando a necessidade de homologação judicial. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, com relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário consenso entre os herdeiros. No caso de menores ou incapazes, deve-se garantir a parte ideal de cada bem a que têm direito. A escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação, o caso será submetido ao Judiciário. O tabelião também deve encaminhar a escritura ao juízo competente em caso de dúvida.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. A medida visa desafogar o Judiciário, que possui mais de 80 milhões de processos em tramitação, e altera a Resolução CNJ 35/2007.